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Prazo de recursos para isenção de inscrição se encerra no dia 29

Publicado: Sexta, 27 de Abril de 2018, 10h39 | Última atualização em Quinta, 03 de Maio de 2018, 10h40 | Acessos: 1095

Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 ou a justificativa de ausência no Enem 2017 reprovadas tem prazo até este domingo, 29 de abril, para entrar com recurso. O prazo se encerra às 23h59 (horário de Brasília), na Página do Participante. Esta é uma das novidades do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o exame deste ano. O resultado das solicitações e justificativas está disponível desde segunda-feira, 23, também na Página do Participante.

Das 3.818.663 pessoas que solicitaram isenção, 3.318.149 (87%) foram aprovadas. E das 208.588 pessoas que tentaram justificar ausência no Enem 2017, apenas 8.486 apresentaram alguma documentação. As demais 200.102 pessoas afirmaram não ter documentos comprobatórios. Das 8.486 justificativas com documentos, 4.345 foram aprovadas. Em 5 de maio, o Inep divulgará o resultado dos recursos, consolidando a relação de pessoas com direito a não pagar inscrição. Todos os interessados em fazer o Enem, com isenção aprovada ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio.

Isenção – As 500.513 pessoas que tiveram o pedido reprovado devem apresentar novos documentos durante o recurso. Os documentos aceitos em cada caso são definidos por normas específicas.

Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 – Para quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; e tem renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio

a. Para a rede pública de ensino: histórico escolar, declaração escolar ou o certificado de conclusão do ensino médio;

b. Para a rede particular de ensino: declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;

c. Comprovante da renda: comprovante de renda do mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores, assinada pelo participante (para o caso de autônomos ou trabalhadores informais) ou pelo seu empregador (com CNPJ)

Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 – Para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos

a. Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Isenção Concluintes da Rede Pública – Para quem está cursando a última série do ensino médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar

a. Declaração escolar comprovando que o participante está cursando a última série do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Ausência – A justificativa de ausência era necessária para aqueles que tiveram a isenção no ano passado, não compareceram aos dois dias de prova e pleiteavam nova isenção. As 204.243 pessoas que não apresentaram qualquer documento ou que tiveram os documentos reprovados terão uma segunda chance de apresentar os comprovantes durante o período de recursos. Os documentos são os mesmos exigidos no prazo regular. São eles:

Acidentes de trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com o nome completo, CPF, RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido em 5 ou 12 de novembro de 2017, antes das 13h (horário de Brasília). 

Assalto/Furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, com o nome completo, CPF, RG do participante envolvido, com relato do assalto ou furto que deve ter ocorrido em 5 ou 12 de novembro de 2017, antes das 13h (horário de Brasília).

Casamento: Certidão de casamento legível, ocorrido em até cinco dias de antecedência de 5 ou 12 de novembro de 2017, com o nome completo do participante.

Morte na família: Certidão de óbito ocorrido em até oito dias de antecedência da data do exame, em 5 ou 12 de novembro de 2017, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Acompanhamento de cônjuge: Documento expedido por autoridade constituída que comprove o acompanhamento do cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outra cidade.

Saúde: Atestado médico legível, com o nome completo do participante, especificando necessidade de repouso que contemple os dias de realização do Enem: 5 ou 12 de novembro de 2017. O documento deve conter o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou do RMS (Registro do Ministério da Saúde) e assinatura do médico. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado.

Maternidade: Certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple os dias de realização do Enem, 5 ou 12 de novembro de 2017, da qual conste nome completo do participante.

Paternidade: Certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple os dias de realização do Enem, 5 ou 12 de novembro de 2017, que conste o nome completo do participante. 

Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias de realização do Enem, 5 ou 12 de novembro de 2017, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação do empregador responsável pela declaração. 

Acesse a Página do Participante

Assessoria de Comunicação Social

 

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