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Reconhecimento de saberes se estende a docente de ex-território

Publicado: Terça, 03 de Outubro de 2017, 10h29 | Última atualização em Quarta, 11 de Outubro de 2017, 10h29 | Acessos: 1802


Docentes da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima já podem dar entrada no requerimento para o reconhecimento de saberes e competências (RSC). O benefício se refere a uma gratificação financeira adicional, definida com base na equivalência do título acadêmico apresentado como parâmetro.

A Portaria Interministerial nº 6 de 29 de setembro de 2017, assinada pelos ministérios da Educação e do Planejamento e que detalha a solicitação e os níveis de reconhecimento de saberes, foi publicada na segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União. A gratificação por meio do RSC é concedida desde 2014 aos educadores da EBTT do quadro de pessoal das instituições federais de ensino, mas excluía os servidores do Departamento de Órgãos Extintos (Depex) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

De acordo com a secretária de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Eline Carneiro, trata-se de um reconhecimento de competências feito pela trajetória profissional. “Se tiver, por exemplo, um profissional com especialização, ele submete sua trajetória documentada a uma comissão e, dependendo do que ele realizou na sua carreira docente, pode alcançar uma remuneração equivalente à de um mestre ou um doutor. Isso, com base nas contribuições que ofereceu ao longo da carreira para atividade docente dentro da instituição onde atua”, explicou.

Segundo Eline, a portaria, além de corrigir uma distorção ao expandir o benefício para profissionais de todos os estados, reconhece que há outros fatores importantes em uma instituição de ensino, além do título. “O título, obviamente, traz várias contribuições, mas há outros profissionais com atuação relevante para a instituição e que não tinham possibilidade de ascensão de remuneração em sua carreira, porque isso não era reconhecido”, completou.

O professor interessado em requerer o benefício deverá formalizar a solicitação de reconhecimento de saberes e competências junto à instituição de ensino na qual atua. A ela caberá dar sequência ao trâmite e levar o pedido à análise de uma comissão especial, que irá analisar a documentação apresentada. O valor adquirido será retroativo a 2013. São três os níveis de reconhecimento: RSC I para especialização, RSC II para mestrado e RSC III para doutorado

A lista completa da documentação exigida e outras informações estão disponíveis na Portaria nº 6, de 29 de setembro de 2017.

Assessoria de Comunicação Social

 

 
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