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Inep aprimora instrumentos de avaliação de cursos e instituições

Publicado: Sexta, 15 de Dezembro de 2017, 18h16 | Última atualização em Sexta, 22 de Dezembro de 2017, 11h18 | Acessos: 834

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará novos instrumentos de avaliação externa para o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação presenciais e a distância, assim como das instituições de educação superior. Portaria publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos de competência do instituto referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Os instrumentos já tinham sido publicados, por meio de portaria, em 31 de outubro de 2017, e estão disponíveis no portal do Inep. A previsão é que comecem a ser usados a partir de março de 2018.

É responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a distância, com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e à consideração das Escolas de Governo (EGov). O processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento abrange faculdades, centros universitários e universidades – públicas ou privadas.

Autorização – Para ofertar educação superior, as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação o credenciamento no sistema federal de ensino. A partir da entrada no sistema, os cursos de graduação precisam dispor de autorização para iniciar suas atividades e receber o reconhecimento, o qual possibilitará emitir diplomas aos estudantes. Depois, as instituições são submetidas ao processo avaliativo para obter o recredenciamento.

A autorização de curso e o credenciamento institucional ocorrem em diversas etapas. Uma delas é a visita in loco de avaliadores. Por meio de inspeções feitas por uma comissão avaliadora, é gerado um relatório com informações sobre o conceito de curso (CC) e o conceito institucional (CI). Para ambos os conceitos, os níveis vão de 1 a 5, sendo o 3 considerado satisfatório. Os conceitos obtidos nas visitas não garantem ou autorizam as instituições ou cursos; somente as secretarias competentes do MEC tomam decisões para a regulamentação.

Acesse a Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, publicada na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial da União.

Veja os instrumentos de avaliação no portal do Inep.

Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

 

 

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