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MEC define conceito de aluno equivalente para os Institutos Federais

Publicado: Sexta, 11 de Setembro de 2015, 15h58 | Última atualização em Terça, 15 de Março de 2016, 10h26 | Acessos: 20009

O Ministério da Educação regulamentou o conceito de aluno-equivalente, que ajudará a aperfeiçoar a atuação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e das Escolas Técnicas vinculadas a Universidades Federais. O conceito, previsto na Lei de Criação dos Institutos Federais, é importante para o acompanhamento dos percentuais mínimos de oferta de cursos técnicos e de formação de professores, previstos em lei, e da relação do número de alunos por professor, estabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE).

A medida contribuirá para o aprimoramento dos instrumentos de gestão, indicadores e desenvolvimento das instituições, além de promover maior transparência dos resultados apresentados pelas instituições para a sociedade.

O aluno-equivalente é aplicado a todos os cursos, desde a qualificação profissional até a pós-graduação. São consideradas a carga horária e o grau de complexidade dos cursos, especialmente a exigência de aulas práticas com divisão de turmas.

Entre os resultados que serão influenciados pelo aluno-equivalente, destaca-se o garantia de oferta de pelo menos 50% das vagas dos Institutos Federais em cursos técnicos de nível médio e pelo menos 20% em cursos destinados a licenciaturas e formação de professores, conforme previsto em sua Lei de Criação.

A medida também está articulada ao cumprimento da relação aluno professor (RAP) de 20 para 1, prevista no PNE. Ou seja, para cada professor, as instituições deverão atender 20 alunos-equivalentes, entre cursos técnicos e de qualificação profissional.

O coordenador-geral de planejamento e gestão da Rede Federal da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, Nilton Nélio Cometti, considera o avanço no planejamento e no monitoramento das ações pelo aluno-equivalente é de fundamental importância para a consolidação dos institutos federais e sua contribuição para o desenvolvimento regional e para a expansão da educação profissional brasileira.

A Portaria MEC nº 818, de 13 de agosto de 2015, regulamenta o conceito de aluno-equivalente e de relação aluno por professor. A definição de conceitos e o estabelecimento de fatores para fins de cálculo dos indicadores de gestão das instituições da rede federal constam da Portaria Setec nº 25, de 13 de agosto de 2015. 

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