Instituições devem divulgar informações sobre os cursos e corpo docente
Alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que as instituições de educação superior públicas e particulares devem tornar públicas informações sobre componentes curriculares, programas de cursos e duração, relação do corpo docente, qualificação e disciplinas a serem ministradas, além dos critérios de avaliação. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 13.168, de 6 de outubro de 2015. As informações devem ser tornadas públicas pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo.
De acordo com o titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, Marco Antônio de Oliveira, o novo instrumento legal vai contribuir para que os estudantes tenham mais condições de assegurar seus direitos. "A lei permitirá que os alunos possam acompanhar o programa das disciplinas e o sistema de avaliação, assegurando-se que o conteúdo ministrado corresponderá a proposta pedagógica", disse.
Instituições que não tiverem página na internet devem criá-la para divulgar as informações. Além da página eletrônica, as informações devem constar de todas as mensagens publicitárias da instituição de ensino, com referência à página, e em local visível, nas instalações da instituição, com fácil acesso ao público.
Redes Sociais